STJ. Nulidade. Alegação. Oportunidade. Preclusão. CPP, arts. 566, 571, VIII e 572, I.
«Em tema de nulidade no processo penal, as vigas mestras do sistema assentam-se nas seguintes assertivas: (a) ao argüir-se nulidades, dever-se-á indicar, de modo objetivo os prejuízos correspondentes, com influência na apuração da verdade substancial e reflexo na decisão da causa (CPP, art. 566); (b) em princípio, as nulidades consideram-se sanados se não forem argüidas no tempo oportuno, por inércia da parte. Inteligências dos arts. 479, 571, VIII, e 572, I, todos do CPP.»
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