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DOC. 103.1674.7330.5800

STJ. Júri. Prova testemunhal. Testemunha residente noutra Comarca. Inquirição por precatória. Necessidade. Inexistência de preceito legal que determine o comparecimento à sessão do Tribunal do Júri. CPP, art. 222.

«Segundo a moldura do CPP, art. 222, a testemunha que reside fora da jurisdição do Juiz será inquirida por carta precatória, não dispondo nosso ordenamento jurídico de qualquer preceito que determine o comparecimento à sessão do Tribunal do Júri de testemunha residente noutra Comarca.»

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