STJ. Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade. Violenta emoção e surpresa para a vítima. CP, art. 121, § 1º e § 2º, IV.
«Não incompatibilidade na coexistência de circunstâncias que qualificam o homicídio e as que o tornam privilegiado. O reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob o domínio de violenta emoção com surpresa para a vítima não é contraditório, tendo em vista que as circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e qualificadoras, de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo fato-homicídio.»
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