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DOC. 103.1674.7330.5200

STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade. Doutrina e precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.

«A doutrina e a jurisprudência vêm sendo uníssonas em afirmar sobre a possibilidade de se admitir a participação, por induzimento ou instigação, no crime de falso testemunho - CP, art. 342, § 1º.»

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