TJMG. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Consentimento para o ato sexual. Irrelevância. Dúvida quanto à idade da vítima. Circunstância que não descaracteriza o delito. Crime continuado. Continuidade delitiva. Vítimas diversas. Impossibilidade. Pena. Progressão de regime. Admissibilidade. CP, arts. 71, 213 e 224, «a».
«Incide na sanção do CP, art. 213 o agente que induz menor de 14 anos à conjunção carnal, sendo irrelevante à caracterização do delito o seu consentimento, pois falta à mulher, nessa idade, a plena capacidade de manifestação. A dúvida ou incerteza do réu quanto à idade da vítima não pode favorecê-lo, pois, na hipótese, subsiste o dolo eventual, apto a configurar a violência ficta.
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