STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Cumulação de benefícios. Aposentadoria por tempo de serviço e auxílio-acidente. Vedação do § 2º, do Lei 8.213/1991, art. 86. Redação da Lei 5.258/97. Impossibilidade.
«Em tema de acumulação de benefícios previdenciários, o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, com redação dada pela Lei 9.258/97, impede a cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente.»
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