STJ. Concordata preventiva. Deferimento. Efeito sobre as execuções anteriormente propostas contra o devedor. Decreto-lei 7.661/45, art. 161, § 1º, II.
«Sobrevindo a quebra da devedora, a execução endereçada contra ela já não pode prosseguir, com a conseqüente insubsistência da penhora; se esta recaiu em dinheiro, o numerário deve ser imediatamente devolvido ao concordatário, que permanece administrando seu negócio, embora sob o controle judicial.»
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