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DOC. 103.1674.7330.0100

TJMG. Seqüestro. Roubo. Concurso material. Subtração consumada. Privação da liberdade da vítima. Absorção. Inadmissibilidade. CP, arts. 148, «caput» e 157, § 2º, I e II.

«Se o delito de roubo já se havia exaurido, quando o agente privou a liberdade de locomoção da vítima, pratica ele o crime de seqüestro em concurso material, sendo impossível o acolhimento da tese de absorção.»

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