TJMG. Quadrilha ou bando. Caracterização. Conceito. CP, art. 288.
«Para reconhecimento do crime de formação de quadrilha, basta que se prove a associação estável de mais de três pessoas, com o propósito de praticarem delitos diversos, da mesma natureza ou não, pouco importando que algum membro do bando não tenha sido identificado, desde que suficiente a demonstração de «concursus delinquentium» entre todos eles.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito