TJMG. Pena. Unificação de penas. Limite de 30 anos para cumprimento da pena privativa de liberdade. Parâmetro para a concessão da progressão do regime prisional. Inadmissibilidade. CP, art. 75.
«A concessão de benefícios deve considerar o total da pena imposta ao acusado, e não a pena unificada. Caso contrário, estar-se-ia beneficiando igualmente o criminoso contumaz, com reprimendas elevadas, em detrimento daqueles cuja soma de penas não ultrapassa 30 anos de reclusão.»
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