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DOC. 103.1674.7329.8600

TJMG. Júri. Suspeição de jurado. Não-argüição em momento oportuno. Preclusão. CPP, art. 252, I.

«Se a suspeição do jurado não for argüida no momento oportuno, considera-se ela sanada, máxime quando desinfluente a atuação ante o «quorum» da votação. No caso, inocorre prejuízo, e o STF tem entendido que o impedimento do jurado não acarreta a nulidade do julgamento quando não influi no resultado. Em segundo lugar, a situação retratada pelo apelante não se enquadra nos termos do CPP, art. 252, I, porque o pai da jurada em questão não funcionou como advogado do réu. Apenas compareceu à Delegacia, a convite do Delegado de Polícia, para compor a formalização da prisão em flagrante.»

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