TJMG. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento. Companheiros casados, mas separados de fato. Admissibilidade. CF/88, art. 226, § 3º.
«Afigura-se admissível a existência de união estável quando um ou ambos os companheiros são casados, mas separados de fato, sendo vedada apenas a configuração da união em se tratando de relação adulterina, concomitante ao casamento civil.»
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