STJ. Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Possibilidade da emissão de receituário agronômico pelo técnico de nível médio. Lei 5.524/68, art. 2º, IV. Decreto 90.922/85, art. 3º, IV. Decreto 98.816/90, art. 51, § 2º. Lei 7.802/89.
«O Lei 5.524/1968, art. 2º, IV e o Decreto 90.922/1985, art. 3º, IV, interpretados em conjunto, permitem que o técnico agrícola possa vender produtos agrícolas e até receitar agrotóxicos. Posição reforçada pelo teor do Decreto 98.816/1990, art. 51, § 2º, que regulamentou a Lei 7.802/89, disciplinadora da utilização de agrotóxicos no Território Nacional.»
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