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DOC. 103.1674.7328.9200

TAMG. Injúria. Crime contra a honra. Impropérios verbais. Exaltação nervosa em reação a atos praticados pela vítima. Elemento subjetivo. Ausência de dolo. Absolvição. CP, arts. 18, parágrafo único e 140.

«Impropérios verbais proferidos por quem age tangido por exaltação nervosa, em reação a atos praticados pela suposta vítima, não configuram o crime de injúria, pois o estado psíquico do agente não enseja o desígnio doloso indispensável à caracterização do tipo.»

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