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DOC. 103.1674.7328.9000

STJ. Dano. Fuga de preso. Danificação de cela. Ausência do «animus nocendi». Precedente do STJ. CP, art. 163, parágrafo único. III.

«Não se configura crime de dano se a ação do preso, mormente de conseqüências ínfimas, foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga». (Resp 234.853, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 01/10/01).»

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