TAMG. Dano. Crime. Tentativa de fuga de réu preso. Não configuração. Atipicidade. CP, art. 163, II.
«Não se configura o delito do CP, art. 163 quando do comportamento do agente que serra as grades da cela para fugir resulta dano insignificante ao patrimônio público, máxime se a violência à coisa é normal ato de execução de fuga, considerada, «per si», atípica penalmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito