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DOC. 103.1674.7328.6800

STJ. Responsabilidade civil. Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Pedido de indenização procedente. Pensão mensal à esposa de 2/3 do salário da vítima, inclusive 13º salário, até que esta viesse a completar 65 anos. Constituição de capital. Necessidade. Empresa de pequeno porte.

«... É devida à esposa da vítima e a seus filhos menores a pensão mensal, equivalente a 2/3 (dois terços) do número de salários mínimos que ela percebia à época do fato, a qualquer título, incluindo-se o 13º salário, desde a data do evento até o dia em que o ofendido viesse a completar 65 anos de idade. As pensões vencidas serão pagas de uma só vez, obedecidas as variações do salário mínimo. Tocante às vincendas, a ré deverá constituir capital, cuja renda assegure o cabal cumprimento da obrigação. Essa exigência não é dispensada, visto não se cuidar de empresa de grande porte e de solidez indiscutível, a ponto de permitir a simples inclusão dos beneficiários em folha de pagamento. ...» (Min. Barros Monteiro).»

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