STJ. Petição inicial. Emenda. Falta de indicação pelo magistrado do requisito ausente. Embora não exista dispositivo legal determinado, deve o Juiz fazê-lo. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais. CPC/1973, art. 282. Exegese.
«Embora não exista dispositivo legal impondo a indicação, quando intimada a parte autora para emendar a petição inicial, do requisito ausente na exordial, deve o magistrado, com os olhos nos modernos princípios da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, especificar a falha contida na peça, sob pena de, por rigorismo processual, entravar o prosseguimento do feito e impedir a célere composição do litígio.»
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