STJ. Competência. Corporação Financeira Internacional. Organismo internacional. Missão em São Paulo. Justiça Federal competente. Decreto 41.724/57. CF/88, art. 109, II.
«A Corporação Financeira Internacional é organismo internacional, com missão na cidade de São Paulo, devendo ser ali demandada perante a Justiça Federal. Decreto 41.724/57.»
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