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DOC. 103.1674.7327.8000

TRT15. Salário-utilidade. Fornecimento de moradia, água, luz e alimentação (leite). Exclusão da moradia, na hipótese, do salário-utilidade. CLT, art. 458.

«...De acordo com o conjunto probatório, verifica-se que havia o fornecimento de moradia, água, luz e alimentação (leite) ao Autor. A r. sentença acolheu o pedido de reconhecimento dessas utilidades como salário «in natura» e determinou a integração nas demais verbas e, não obtante os argumentos recursais acerca da concessão de moradia, há de se manter a r. sentença, neste particular. Isto porque, embora adote o entendimento de que o fornecimento da residência com intuito de possibilitar o desempenho das funções pelo empregado não é considerado salário utilidade porque, a contrário senso, o não fornecimento da habitação poderia, em princípio, tornar inviável a execução dos serviços, nada foi argüido na contestação a esse respeito, pois, apenas foi salientado que referida moradia era de propriedade do filho do Reclamado, Sr. José Antônio de Oliveira Zanetti (fl. 100). Com relação ao alimento fornecido (leite), improcede o inconformismo porque constitui salário «in natura», bem como o fornecimento da água e luz. ...»

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