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DOC. 103.1674.7327.4600

TAMG. Liberdade provisória. Extorsão em concurso de pessoas e com arma de fogo. Prisão em flagrante. Réu primário e bons antecedentes. Irrelevância. Existência de motivos para prisão preventiva. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. CPP, arts. 310, parágrafo único e 312.

«Em conformidade com o CPP, art. 310, parágrafo único, o juiz deve conceder o benefício da liberdade provisória quando ausentes quaisquer pressupostos justificadores da prisão preventiva; caso contrário, deverá negá-lo. A primariedade e os bons antecedentes atribuídos ao paciente, por si sós, não lhe dão o direito de responder em liberdade ao crime que lhe é imputado, ainda mais quando se encontram presentes os requisitos legais exigidos pelo CPP, art. 312. A violência na prática do crime, com participação de outros agentes e com emprego de arma de fogo, justifica a manutenção da custódia, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.»

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