STJ. Homicídio. Quase-flagrante. Inocorrência de perseguição. Prisão muitas horas depois do cometimento do crime. Inocorrência de flagrante. CPP, art. 302, III.
«Como a prisão do acusado ocorreu muitas horas depois do cometimento do crime, em outra cidade, sem que tenha havido perseguição, muito menos em circunstâncias que pudessem indicar a sua ligação à prática delituosa, não há como se entender pela configuração do flagrante. Pedido de «habeas corpus» conhecido e deferido para desconstituir o Auto de Prisão em Flagrante.»
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