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DOC. 103.1674.7327.3800

STJ. Competência. Sonegação fiscal. Suspeita de não-recolhimento de tributo federal. Competência da Justiça Federal não-autorizada. Falta de recolhimento do ICMS. Competência da Justiça Estadual.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de sonegação fiscal de tributo estadual - ICMS, se não existe elemento indicador de eventual sonegação da «contribuição de reposição de árvores», cujo recolhimento compete ao IBAMA - a qual seria capaz de atrair a competência da Justiça federal para o processamento e julgamento do feito. A simples suspeita do não-recolhimento de tributo federal não autoriza a fixação da competência da Justiça Federal.»

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