STJ. Sociedade por cotas. Responsabilidade limitada. Sócio gerente. Remoção da gerência. Simples deliberação maioria do capital. Interesse da empresa. Precedentes do STJ. Decreto 3.708/1919, art. 15.
«Segundo entendimento majoritário na doutrina, já adotado nesta Corte, o sócio pode ser retirado da gerência da empresa por simples deliberação da maioria, não havendo necessidade de justificar a deliberação. Nesse caso, em princípio, não há perquirir o interesse da sociedade por cotas. Ausente, por essa razão, o «fumus boni iuris».»
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