TAMG. Direito de vizinhança. Perturbação do sossego alheio. Indústria. Horário de funcionamento. Lei municipal. Mau uso da propriedade. Medida cautelar. Manutenção da liminar.
«A indústria que causa ruído e perturba o sossego da vizinhança deve se sujeitar às regras impostas pela legislação municipal quanto ao horário de funcionamento. Estando o mau uso da propriedade aparentemente caracterizado, a medida liminar em ação cautelar deve ser mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito