TJRS. Tributário. ICMS. Creditamentamento. Normas. Ativo fixo e mercadorias destinadas ao uso e consumo. Lei Complementar 102/00.
«O ICMS relativo à entrada de bens destinados a integrarem o ativo fixo do estabelecimento e/ou consumo, por não se tratarem de mercadorias destinadas à circulação, até a edição da Lei Complementar 87/96, não implicavam crédito sujeito à compensação. Cessação da circulação tributária. Possibilidade de tal creditamento, relativo à energia elétrica, serviço de comunicações e bens de uso e consumo, com o advento da Lei Complementar 87/96, que, contudo, face às disposições das Leis Compl. 99/99 e 102/00, restou adiado. Quanto aos bens do ativo fixo, a apropriação deve ser feita parceladamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito