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DOC. 103.1674.7326.1300

TRT15. Transação. Parcelas contratuais. Inexistência de prova de erro, dolo ou coação. Valor considerável e empregado qualificado. Efeitos de coisa julgada. Validade do acordo. CCB, art. 1.030.

«A inclusão de parcelas contratuais envolvidas na negociação não importou em renúncia de direito trabalhista, mas sim em direitos disponíveis. A transação produz efeito jurídico, podendo ser anulada nas hipótese de erro, dolo, coação e outros, como previsto no CCB, art. 1.030, ao passo que a transação válida, por força de lei produz entre as partes o efeito e a eficácia próprios da coisa julgada; inexistindo prova de que tenha havido vício de vontade, sendo que o ato rescisório foi assistido, constando do termo a indenização paga, cujo valor é bastante considerável e tratar-se de empregado qualificado, com pleno conhecimento dos atos praticados.»

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