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DOC. 103.1674.7325.4500

STJ. Condomínio em edificação. Adjudicação pelo credor hipotecário. Existência de débito anterior. Advertência judicial antes da adjudicação sobre a existência do débito. Lei 4.591/64, Lei 7.182/1984, art. 4º, parágrafo único, com a redação.

«No caso, não viola o parágrafo único do Lei 4.591/1964, Lei 7.182/1984, art. 4º, com a redação, o julgado que impôs ao credor hipotecário que adjudicou o imóvel a responsabilidade solidária pelo pagamento do débito condominial existente, considerando que antes da adjudicação foi feita a comunicação judicial ao leiloeiro da existência do débito, devendo ser efetuado o depósito do mesmo. Ademais, o especial não cuidou da peculiaridade.»

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