STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Preterição de candidatos aprovados. Contratação precária dentro do prazo de validade. Impossibilidade. Direito líquido e certo reconhecido daqueles aprovados em concurso válido. CF/88, art. 37, II.
«É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso públicos possuem mera expectativa de direito à nomeação; nasce esse direito se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, à título de contratação precária.»
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