STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução. Sentença de liquidação. Dúvida acerca dos índices aplicados. Remessa, pelo magistrado, dos autos a contadoria. Cálculos elaborados pelo contador do Juízo. Possibilidade. CPC/1973, art. 604. Exegese.
«Havendo dúvida acerca dos índices aplicados, pode o magistrado remeter os autos à contadoria para solucioná-la. Sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário. Não concordando, ao devedor-executado cabe comprovar o alegado excesso.»
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