STJ. Menor infrator. Internação. Medida sócio-educativa. Aplicação excepecional. Adolescente estudante do 2º grau com família constituída. Necessidade de assistência e não cerceio da liberdade. ECA, art. 121.
«A aplicação da medida sócio-educativa de internação só deve ser realizada sob o abrigo do princípio da excepcionalidade. Adolescente que é estudante de 2º grau, sem antecedentes infracionais, com família constituída, necessita de assistência e não de cerceamento à liberdade. Inteligência do ECA, art. 121.»
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