STJ. Diligências. Requerimento na fase do CPP, art. 499. Discricionariedade do Juiz. Indeferimento. Inexistência de nulidade.
«O deferimento de diligências requeridas na fase do CPP, art. 499, o ato que se inclui na esfera de discricionariedade do Juiz, que poderá indeferi-las quando as julgar protelatórias ou desnecessárias.»
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