STJ. Competência. Cartão de crédito. Simulação de compra. Crimes contra a economia popular. Não caracterização de crime contra a ordem financeira nacional. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, VI.
«Supostos delitos praticados por operações de empréstimo, utilizando cartão de crédito com simulação de compra, lesando vítima e outros clientes, não consubstanciam operações financeiras, enquadrando-se, em tese, nos crimes contra a economia popular, de competência da Justiça Estadual.»
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