STJ. Tributário. ICMS. Importação de álcool carburante. Entrada da mercadoria em Estado diverso daquele do estabelecimento do importador. Sujeito ativo. Estado em que localizado o adquirente importador. Lei Complementar 87/96, art. 11, I, «d» e «e».
«O sujeito ativo do ICMS é o Estado onde estiver situado o estabelecimento importador, sendo irrelevante se o produto ingressou em Estado diverso ou se a empresa do destino final do produto esteja localizada no Estado em que houve o desembaraço aduaneiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito