STJ. Seguro. Automóvel. Veículo. Prêmio. Prestação em atraso. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Precedentes do STJ. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.450. Interpretação.
«Não é devida a indenização decorrente de contrato de seguro durante o período de mora, no qual o seguro existe, mas não opera efeitos. A indenização só é devida se o pagamento do prêmio é efetuado antes da ocorrência do sinistro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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