Carregando…

DOC. 103.1674.7324.3900

2TACSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação de fraude ou infração à lei. Inaplicabilidade da teoria.

«... Fábio Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre o pressuposto da licitude, leciona que cabe aplicar a teoria da desconsideração apenas se a personalidade jurídica autônoma da sociedade empresária antepõe-se como «obstáculo» à justa composição de interesses. Se a autonomia patrimonial da sociedade impede a imputação da responsabilidade ao sócio ou administrador, não existe nenhuma desconsideração. Em outros termos, cabe invocar a teoria quando a «consideração» da sociedade empresária implica a licitude dos atos praticados, exsurgindo a ilicitude apenas em seguida à «desconsideração» da personalidade jurídica dela. ...» (Juiz Artur Marques).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito