STF. Seguridade social. Competência. Justiça Federal. Ação previdenciária. Segurado residente no interior onde há Vara da Justiça Federal. Possibilidade do ajuizamento na Capital do Estado. Precedentes do STF. CF/88, art. 109, § 3º.
«Pode o segurado, domiciliado no interior do Estado, onde há Vara da Justiça Federal, ajuizar ação previdenciária perante a Justiça Federal da Capital. Precedentes do STF: RREE 284.516-RS, Moreira Alves, 1ª T.; 240.636-RS, Jobim, 2ª T.; 224.799-RS, 2ª T. Jobim; RREE 287.351 (AgRg)-RS, M. Corrêa, Plenário; RE 293.246 (AgRg)-RS, Galvão, Plenário.»
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