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DOC. 103.1674.7323.5600

TJRJ. Prova pericial. Circunstância fática que se pretende provar irrelevante para a causa. Inexistência de cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 420, parágrafo único, II.

«Se desnecessária a prova pericial, cuja circunstância fática que se pretende demonstrar não é relevante para a solução do conflito de interesses, sua dispensa pelo Juiz não acarreta a nulidade do julgado.»

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