2TACSP. Advogado. Mandato. Procuração com poderes para desistir, transigir, firmar compromissos e receber quitação. Circunstância que habilita o advogado também para receber citação, sobretudo em embargos à execução por ele próprio intentado. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 38.
«A procuração que outorga poderes e mandatária para desistir, transigir, firmar compromissos e receber quitação habilita-a também para receber citação, sobretudo em embargos à ação de execução por ela própria intentada.»
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