STF. Falso testemunho. Advogado. Concurso de pessoas,. Co-autoria. Admissibilidade. CP, art. 29 e CP, art. 342.
«Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Possibilidade de co-autoria.»
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