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DOC. 103.1674.7322.5900

TJMG. Denúncia. Requisitos. Existência de indícios. Suficiência. CPP, art. 41.

«Para a denúncia, satisfeitas as demais condições, bastam os indícios suficientes da autoria, e não o juízo de certeza exigível para a condenação. Toda denúncia é uma proposta de demonstração sujeita a comprovação e contrariedade. Sua aceitação envolve a verificação de um mínimo fático capaz de arrimar a pretensão da acusação. Essa análise preliminar, contudo, não se confunde com o «meritum causae», ou seja, se a imputação corresponde à verdade real, o que só poderá ser aferido no curso do processo.»

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