STJ. Crime de incêndio. Alcance da expressão «casa habitada ou destinada à habitação». CP, art. 250, § 1º, II, «a».
«A expressão «casa habitada ou destinada à habitação», inserida na letra «a», do inc. II, do § 1º, do CP, art. 250, abrange as edificações que sirvam de habitação, ainda que eventualmente.»
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