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DOC. 103.1674.7322.5000

STJ. Competência. Crime de difamação na propaganda eleitoral. Ofensas irrogadas na data do pleito. Crime eleitoral não configurado. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CE, art. 325.

«As ofensas irrogadas no dia das eleições, embora relacionadas com os interesses em conflito no pleito, não configuram crime eleitoral, porque não ocorrentes no chamado período de propaganda eleitoral, não atraindo, portanto a regra do CE, art. 325.»

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