TJMG. Ação penal. Denúncia. Crime de falsificação de documento. Prova prévia da materialidade. Desnecessidade. Produção no curso da instrução. Possibilidade. CP, art. 297.
«Em sede de crime de falsidade documental, a comprovação da materialidade pelo exame de corpo de delito não é indispensável à propositura da ação penal, podendo a prova da materialidade do delito ser produzida no curso da instrução, inclusive por outros meios idôneos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito