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DOC. 103.1674.7322.4200

TJMG. Ação penal. Denúncia. Crime de falsificação de documento. Prova prévia da materialidade. Desnecessidade. Produção no curso da instrução. Possibilidade. CP, art. 297.

«Em sede de crime de falsidade documental, a comprovação da materialidade pelo exame de corpo de delito não é indispensável à propositura da ação penal, podendo a prova da materialidade do delito ser produzida no curso da instrução, inclusive por outros meios idôneos.»

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