TJMG. Trânsito. Administrativo. Multa de trânsito. Locadora de veículo. Responsabilidade do pagamento do proprietário. Informação do DETRAN do nome do motorista somente para fins de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH. CTB, art. 257, § 8º e CTB, art. 282, § 3º.
«Cabe ao proprietário, nos termos do atual Código de Trânsito, a responsabilidade pelo pagamento de multas por infrações relacionadas a veículo de sua propriedade, ainda que praticadas pelo condutor, hipótese em que o Departamento de Trânsito deve ser informado somente para fins de pontuação na carteira.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito