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DOC. 103.1674.7322.4000

TJMG. Servidor público. Aposentadoria. Tempo de serviço insuficiente. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Direito adquirido a termo ou sob condição. Inexistência. Emenda Constitucional 20/98, irrelevância da sua eventual inconstitucionalidade. CF/88, art. 40, III, «b».

«Se o impetrante não reúne, na data da impetração do mandado de segurança, tempo suficiente ao pleito de aposentadoria proporcional, ainda que se admita a inconstitucionalidade da Emenda 20/98, é impossível acolher a sua pretensão, uma vez que inexistente o direito líquido e certo para tanto. O direito adquirido é o direito subjetivo que se incorporou ao patrimônio da pessoa, por cumprimento das exigências legais vigentes ao tempo em que ocorrido, e a lei nova não poderá mais alcançá-lo. Portanto, não há que se falar em direito adquirido a termo ou sob condições. O seu exercício pode ser postergado, mas o seu nascimento parte de um pressuposto legal em vigor.

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