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DOC. 103.1674.7321.7400

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Execução trabalhista. Penhora de crédito junto a terceiro que a final verificou-se inexistente. Ação de indenização proposta pelo empregado contra esse terceiro. Inexistência de natureza trabalhista. Competência da Justiça Estadual Comum e não Trabalhista. CF/88, art. 114.

«Na execução de reclamatória trabalhista, verificou-se a final a inexistência do crédito penhorado junto a terceiro. A ação de indenização promovida pelo empregado contra esse terceiro, para ser indenizado do prejuízo que sofreu por ter confiado na existência do crédito e com isso perdido outras oportunidades de cobrança, não é de natureza trabalhista e deve ser processada perante a Justiça estadual.»

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