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DOC. 103.1674.7321.5300

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Alíquota. Atividades perigosas. Graus de risco estabelecido por decreto. Possibilidade. Questão decidida em nível infraconstitucional. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.528/97) . CTN, art. 97, IV.

«Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/91 e 3.048/99, partindo da atividade preponderante. Plena legalidade de estabelecer-se, por decreto, os graus de risco (leve, médio e grave).»

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