TRT2. Relação de emprego. Yakult. Trabalho ambulante. Pessoalidade caracterizada. CLT, art. 3º.
«A pessoalidade existe, pois o que se deve considerar é o «intuitu personae» relativamente à execução da atividade laboral em sua essência: a pessoa certa e determinada da reclamante era quem conduzia o conhecido carrinho da Yakult ( e não qualquer outro meio de transporte do produto), buscava e formava sua clientela, entregava os produtos e efetuava as cobranças, estabelecendo com os clientes uma relação pessoal vinculada ao trabalho. A atividade de vendas, em si, era pessoalmente executada pela autora e por mais ninguém.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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