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DOC. 103.1674.7321.2900

STJ. Pena. Reincidência. Agravante. Prazo de 5 anos, não transcorrido, entre o cumprimento da pena anterior e o novo crime. Permanência dos efeitos da reincidência. Constrangimento ilegal. Inocorrência. CP, arts. 61, I e 64, I.

«Não transcorrendo o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena anterior e a prática da nova infração, na forma prevista no CP, art. 64, I, permanecem os efeitos da reincidência, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por negativa de «sursis».»

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